|
Informações
- Os 10 Mandamentos da Circulação Rodoviária
- Quanto à Apólice de Seguro
- Como proceder no local do acidente?
- Obrigações do Tomador de Seguro
- O que é o I.D.S.?
- O que é o C.I.D.S.?
- Furto ou Roubo do Veículo
- A Escolha da Oficina
- Veículo de substituição
- O que é a Perda Total?
- Contestação e Arbitragem
- Que fazer se o meu carro parou e não anda?
- Apoio ao Cliente
1. Os 10 Mandamentos da Circulação Rodoviária
-
Não conduza após a ingestão de bebidas alcoólicas
-
Adeque a velocidade de acordo com o estado do veículo, estado da via e condições climatéricas
-
Respeite a distância de segurança
-
Não efectue ultrapassagens em cruzamentos ou entroncamentos
-
Use sempre o cinto de segurança
-
Certifique-se que tem o sistema de retenção adequado para o transporte de crianças
-
Respeite a circulação dos peões, especialmente dentro das localidades (passadeiras e locais de afluência populacional - escolas).
-
Efectue uma manutenção periódica da sua viatura, com particular incidência sobre o estado de conservação dos pneus, os orgãos de travagem e suspensão, iluminação, bem como da direcção
-
Adopte sempre um comportamento cívico exemplar em todas as situações, sendo tolerante e cortês
-
Em suma, cumpra o estipulado no Código da Estrada.
«« Voltar
2. Quanto à Apólice de Seguro
- A legislação actual estabelece que o seguro só produz efeitos se o prémio estiver pago. Certifique-se que o seu seguro está em vigor, que prestou a informação completa e correcta na proposta de seguro, bem como que comunicou à Seguradora eventuais alterações verificadas no risco contratado.
- O certificado de seguro ou o recibo de prémio deverá acompanhar sempre a viatura. Coloque o dístico do seguro em lugar visível no pára-brisas do veículo.
- Deverá certificar-se que contratou as coberturas e capitais adequados e suficientes. Recorde-se que caso o condutor do veículo seguro ficar ferido ou vier a falecer, apenas estará garantido quando tiver sido contratada anteriormente a cobertura facultativa de Ocupantes. Embora exista um capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil, tem a possibilidade de solicitar o seu aumento, na medida em que, no caso de existir um sinistro que envolva lesões graves e/ou danos avultados que absorvam a totalidade do referido capital, poderá ser o seu património a responder pelo remanescente das indemnizações.
- Em caso de venda ou doação do veículo garantido, o contrato de seguro deixará de produzir efeito à data da respectiva alienação.
- Sugerimos que tenha sempre acessível o número de telefone dos serviços de Assistência em Viagem.
O preço do seguro foi calculado considerando os seus dados pessoais e os acidentes que sofreu anteriormente. Se o condutor habitual for diferente do indicado na apólice consulte a seguradora para confirmar se ela continua a ser válida. Caso contrário, se houver um acidente em que o condutor tenha menos de dois anos de carta e/ou menos de 25 anos de idade e não seja o condutor habitual a Seguradora não irá assumir qualquer responsabilidade no acidente e o condutor e proprietário do veiculo terá de reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel de todos os custos do acidente.
«« Voltar
3. Como proceder no local do acidente?
Fazendo uso do colete reflector, sinalize, de imediato, o local do acidente com o triângulo de sinalização (a distância recomendada, em caso de boa visibilidade, é de 30 metros). Coloque-se em lugar seguro, assim como a todas as pessoas que viajam consigo ou no outro veículo.
Tome as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente.
Se houver feridos, ligue ao serviço de emergência 112 e descreva o melhor possível a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos e nunca os abandone até chegarem os primeiros socorros e as Autoridades.
Deverá, ainda, contactar com as Autoridades se suspeitar de que o outro condutor está a agir de má fé ou que se encontra em situação ilícita - sem seguro, com álcool no sangue, etc.
Mantenha a calma e preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) o mais correctamente possível. Peça todos os dados de identificação ao(s) outro(s), interveniente(s), em particular o número da apólice de seguro e o comprovativo do pagamento do prémio.
Em caso de discordância quanto às circunstâncias do acidente, recolha os dados das testemunhas que possam confirmar a sua versão.
Caso não haja uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha os seguintes elementos para, posteriormente, proceder à participação de sinistro:
- Matrículas dos veículos intervenientes;
- Data e hora do acidente;
- Local;
- Descrição sumária;
- Danos nos veículos
- Identificação dos intervenientes;
- Indicação da existência, ou não, de feridos;
Acelere a abertura de processo de sinistro e a análise da documentação enviando-a, via fax, através do número 213 178 640, ou através do e-mail sinistros.automovel@ocidentalseguros.pt
Pode ainda entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel preenchida em qualquer balcão do Millennium bcp.
«« Voltar
4. Obrigações do Tomador de Seguro
- Comunicar o acidente à Seguradora no mais curto espaço de tempo possível. Este prazo nunca deverá exceder 8 dias seguidos desde a ocorrência do acidente ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.
- Fornecer todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a correcta determinação das responsabilidades. Em caso de existência de feridos faculte, dentro do possível, elementos sobre a sua identificação, residência e extensão dos ferimentos.
- Não abonar, extrajudicialmente, a indemnização reclamada nem adiantar dinheiro por conta da Seguradora.
- Liquidar directamente à oficina o valor correspondente à franquia contratada, quando aplicável, caso a reparação seja efectuada ao abrigo das coberturas de Danos Próprios.
- De salientar que, em caso de reclamação por terceiro lesado, se o Segurado não efectuar a participação decorridos oito dias após ter sido notificado para o efeito pela Seguradora, e sem prejuízo da regularização do sinistro com base na prova apresentada, bem como nas diligências efectuadas que se revelem necessárias, constitui-se imediatamente, salvo impossibilidade absoluta que não lhe seja imputável, na obrigação de pagar à Seguradora uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório da anuidade em que ocorreu o sinistro.
«« Voltar
5. O que é o I.D.S.?
A Ocidental Seguros é aderente à Convenção I.D.S. (Indemnização Directa ao Segurado).
Trata-se de um acordo entre Seguradoras (assinado pela quase totalidade das Seguradoras que actuam em Portugal) e que visa facilitar a regularização dos sinistros, proporcionando um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Em termos práticos, o Segurado poderá dirigir-se à sua própria Seguradora, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.
O facto de o Segurado preencher e assinar a Declaração Amigável (DAAA), que entrega à sua Seguradora, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afectado se se vier a verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.
Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da Declaração Amigável (DAAA) é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, certidão da autoridade, fotografias ou outra informação.
A Convenção IDS só é aplicável, quando reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a Declaração Amigável (DAAA) esteja assinada pelos dois condutores e preenchida de forma a que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
- o acidente tenha ocorrido em Portugal Continental, Açores e Madeira;
- a existência de seguro válido para ambos os veículos;
- colisão directa com a intervenção de apenas dois veículos;
- inexistência de danos corporais, ainda que ligeiros, indicada expressamente na Declaração Amigável (DAAA);
- o valor da reparação do veículo lesado não ultrapasse 15.000 €uros.
«« Voltar
6. O que é o C.I.D.S.?
A Ocidental também é aderente à "Convenção CIDS" é um acordo entre algumas Seguradoras e aplica-se exclusivamente à regularização dos sinistros enquadráveis no âmbito de aplicação do protocolo IDS, mas que não tenham suporte em DAAA assinada por ambos os intervenientes;
Deste modo, tenta-se alargar os princípios orientadores da regularização da Convenção I.D.S., nomeadamente a celeridade, a simplicidade e a eficácia, para os restantes acidentes não enquadráveis no I.D.S.. Para isso é necessário que a participação seja feita por escrito (DAAA assinada apenas por 1 dos intervenientes, Auto de Ocorrência ou qualquer outro meio escrito), assinada pelo participante, devendo constar a seguinte informação:
-
Matrículas dos veículos intervenientes
-
Data e hora do acidente
-
Descrição sumária do acidente
-
Local do acidente
-
Descrição dos danos no veículo participante
Sempre que possível, deve também constar informação sobre: número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivas seguradoras, marca do outro veículo interveniente, dados do condutor do outro veículo e descrição dos danos do outro veículo.
«« Voltar
7. Furto ou Roubo do Veículo
Se contratou a cobertura de Furto ou Roubo e se o seu veículo foi alvo de furto ou roubo ou tentativa do mesmo, deverá participar, de imediato, o facto às Autoridades, bem como promover todas as diligências ao seu alcance para a descoberta do veículo e dos autores do crime.
Posteriormente, deverá participar o evento com a maior brevidade possível à Ocidental.
«« Voltar
8. A Escolha da Oficina
A Ocidental Seguros dispõe de uma rede de oficinas recomendadas, sendo que, caso a peritagem e consequente reparação sejam efectuadas numa dessas oficinas, a Seguradora assume a condução da reparação, o que permite a agilização da mesma.
As oficinas que integram a rede foram seleccionadas segundo critérios técnicos, de capacidade das instalações, infra-estrutura tecnológica, competência dos mecânicos e na convicção que a melhor relação qualidade/preço é prestada aos nossos clientes.
Poderá efectuar uma pesquisa da oficina recomendada da sua conveniência aqui. Caso a reparação não seja efectuada numa Oficina que integre a mencionada rede, a Seguradora não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos na conclusão do relatório de peritagem e/ou da reparação.
A reparação do seu veículo pode ser feita com peças originais ou com peças de qualidade equivalente. As peças de qualidade equivalente têm uma qualidade correspondente à das componentes utilizadas na montagem do veículo, e são produzidas de acordo com especificações e normas de fabrico fornecidas pelo fabricante do veículo. Ou seja, são peças de qualidade equivalente ou superior. Pode consultar a brochura explicativa do regulamento (CE) 1400/2000 da Direcção Geral da Concorrência.
Se a reparação está a ser feita ao abrigo da cobertura de CCC (Choque, Colisão ou Capotamento) terá de pagar directamente, à oficina o valor correspondente à franquia que tiver contratado.
«« Voltar
9. Veículo de substituição
Não sendo responsável pelo acidente terá direito a um veículo de substituição, de características semelhantes ao seu e pelo tempo que o seu veículo ficou imobilizado.
Se tiver contratada a cobertura de Veículo de Substituição e quando accionada uma das coberturas de Danos Próprios, terá direito a uma viatura nas condições estabelecidas na apólice, independentemente da atribuição de responsabilidade.
Caso a reparação seja efectuada numa oficina da Rede de Oficinas Recomendadas da Ocidental Seguros, veículo de substituição ser-lhe-á atribuído por todo o período de imobilização, suportando a Companhia eventuais encargos adicionais resultantes da demora imputável à oficina e/ou ao serviço de fornecimento de peças.
Se a reparação for efectuada numa oficina que não integra a Rede de Oficinas Recomendadas, a Seguradora será responsável apenas pelo período de reparação acordado entre o perito e a oficina, cabendo ao interessado suportar o custo do veículo de substituição em caso de demora na conclusão da reparação.
Em caso de perda total do veículo, o direito ao veículo de substituição e/ou despesas de transporte cessam no momento em que a Ocidental Seguros coloque à sua disposição o pagamento da respectiva indemnização.
«« Voltar
10. O que é a Perda Total?
A Seguradora pode determinar a Perda Total do veículo quando se verifique alguma das seguintes hipóteses:
- Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo;
- Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
- Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% ou 120% do valor da viatura imediatamente antes do sinistro (valor venal) consoante se trate, respectivamente, de um veículo com menos ou mais de dois anos.
Neste caso, a reparação é substituída por uma indemnização monetária.
Sempre que a Seguradora fique com o salvado, o pagamento da indemnização por Perda Total só pode ser feito contra a entrega do Documento Único Automóvel ou do Título de Registo de Propriedade e do Livrete, das chaves, do livro de manutenção do veículo e da declaração de compra e venda preenchida na parte respeitante ao vendedor, acompanhada de fotocópia do respectivo BI e NIF.
No caso de existir reserva de propriedade do veículo a favor de uma entidade terceira, deverá entregar, igualmente, o documento de extinção da referida reserva.
«« Voltar
11. Contestação e Arbitragem
Se discorda da responsabilidade que lhe foi atribuída, envie toda a informação adicional de que disponha, no prazo de cinco dias úteis, para que a decisão possa ser reapreciada.
A Ocidental irá informar da sua posição final no prazo de dois (2) dias úteis, caso a contestação do Segurado quanto à atribuição de responsabilidades seja apresentada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a comunicação da decisão.
Estando em causa apenas danos materiais, envolvendo ou não clientes de outras Seguradoras, poderá solicitar um processo de mediação e arbitragem ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA – www.cimasa.pt); caso não concorde na atribuição de responsabilidades e/ou da proposta de indemnização apresentada.
Se a sua apólice contempla a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.
De salientar que, caso não aceite o recurso a arbitragem, a Ocidental Seguros fica dispensada do cumprimento de prazos previstos no Decreto-Lei 291/2007 para o pagamento da indemnização.
Contactos do CIMASA: SEDE (Horário - das 09.30 às 13.00 e das 14.30 às 18.00) Rua Rodrigo da Fonseca n.º 149, r/c dto 1070 - 242 LISBOA
Tel. 213 827 700 Fax 213 827 708 Email : geral@cimasa.pt
DELEGAÇÃO NORTE (Horário - das 10.00 às 13.00 e das 14.00 às 16.00) Rua Júlio Dinis, n.º 561 - 7º Sala 705 4050-325 PORTO Tel. 226 069 910 Fax 226 094 110
«« Voltar
12. Que fazer se o meu carro parou e não anda?
O seu veículo pode ficar imobilizado por uma falha mecânica, falta de combustível, um furo num pneu ou outros motivos, ou por ter tido um acidente.
Em situações como estas a cobertura de Assistência em Viagem existe para ajudá-lo a ultrapassar estes percalços.
Normalmente, o seu contrato com a Ocidental tem a cobertura de Assistência em Viagem e a cobertura km zero, o que significa que pode ligar para o serviço de assistência mesmo que o seu carro tenha avariado à porta de casa. Mas comprove que o seu seguro cobre esta situação.
A Assistência em Viagem da Ocidental Seguros , está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através dos seguintes números:
210 347 930 965 998 430
912 788 430
935 228 430
As coberturas mais usadas na Assistência em Viagem são o reboque do veículo até à oficina escolhida ou a reparação no local, se isso for possível. Para além destas, existem outras coberturas que é importante conhecer, como:
- Assistência às pessoas, mesmo que não sejam transportadas no veículo seguro, em caso de acidente ou doença, desde o transporte ou repatriamento, acompanhamento médico ou assistência clínica no estrangeiro, até ao adiantamento de dinheiro;
- Assistência aos ocupantes do veiculo seguro no regresso a casa ou até ao seu destino;
- Protecção Jurídica Automóvel no estrangeiro, prestando apoio em caso de conflito com garagistas ou reparadores de automóveis, reclamando a indemnização devida a qualquer das Pessoas Seguras por danos corporais ou materiais sofridos, etc..
- Grave o telefone da Assistência em Viagem no seu telemóvel.
«« Voltar
13. Apoio ao Cliente
Caso não seja possível à sua Seguradora regularizar os danos do seu veículo, face às coberturas contratadas, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel, desde que se verifique uma das seguintes situações:
- A apólice de seguro do veículo ou do condutor responsável pelo acidente, não se encontre válida;
- Se houver danos corporais (feridos) e o condutor do veículo responsável seja desconhecido;
- Se o sinistro ocorrer no estrangeiro com um veículo terceiro também de matrícula estrangeira;
Contactos:
Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, Nº 59/59A 1050-189 LISBOA Tel: (351) 217 913 564 Tel: (351) 800 201 920 (gratuito) Fax: (351) 217 954 189 e-mail: fga@isp.pt
Caso o acidente tenha ocorrido em território nacional com um veículo de matrícula estrangeira, sendo este o responsável, deverá contactar o:
Gabinete Português da Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, nº41 r/c 1250-190 LISBOA Tel: (351) 213 848 101 / 102 Fax: (351) 213 831 422 e-mail: aps@apseguradores.pt
Se não ficar satisfeito com o tratamento que lhe for dispensado, poderá enviar a sua exposição para o Departamento de Gestão de Reclamações. Os procedimentos instituídos garantem que todas as comunicações são analisadas e respondidas atempadamente.
Pode ainda enviar as suas reclamações para o Instituto de Seguros de Portugal e/ou o Instituto do Consumidor.
Informações:
Ocidental—Companhia de Seguros, SA Apartado 15002 1074- 806 LISBOA
Linha Sinistros Automóvel:
(+351) 210 042 490 (+351) 226 089 290
«« Voltar
|